Como calcular o Imposto de Renda sobre investimentos
Esta página explica, de forma clara e prática, como o Imposto de Renda (IR) incide sobre as principais aplicações financeiras no Brasil (CDB/RDB, LCI/LCA, fundos e poupança). As regras e tabelas aqui citadas seguem a legislação e normas oficiais (Receita Federal, Planalto, Banco Central e CVM). Veja os links no final da página.
Tabela regressiva do IR para aplicações de renda fixa
Para a maioria das aplicações de renda fixa (CDB, RDB, títulos privados e públicos, fundos de renda fixa quando não tributados na fonte), o IR é cobrado de forma regressiva conforme o prazo de investimento:
- Até 180 dias: 22,5%
- 181 a 360 dias: 20%
- 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
IOF (resgates em menos de 30 dias)
Se o resgate ocorrer em até 30 dias do aporte, incide IOF regressivo sobre os rendimentos. Este projeto usa a tabela padrão (dia 1 → 96%, dia 30 → 0%). O IOF é calculado sobre os rendimentos e reduz o ganho antes da aplicação do IR.
Investimentos isentos
- LCI / LCA: Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio são, em geral, isentas de IR para pessoa física (ou seja, não há retenção de IR sobre os rendimentos). Verificar condições contratuais e eventuais alterações legislativas.
- Poupança: Rendimentos de cadernetas de poupança são isentos de IR para pessoa física conforme legislação vigente.
Como realizar o cálculo (passo a passo)
- Calcule o rendimento bruto (juros) do investimento no período.
- Se houver resgate em até 30 dias, aplique a taxa de IOF sobre o rendimento bruto e subtraia o IOF do rendimento.
- Determine a alíquota de IR conforme a tabela regressiva pelo número de dias de aplicação.
- Calcule o IR sobre o rendimento líquido após IOF (quando aplicável) e subtraia do rendimento líquido para obter o rendimento final.
Exemplos práticos
Exemplos com valores reais e cálculos passo a passo para você entender como o IR e IOF afetam seus ganhos.
Exemplo 1: CDB resgatado em 120 dias (sem IOF)
Dados: Aporte de R$ 10.000 em CDB. Resgate após 120 dias com rendimento bruto de R$ 600.
- Dias de aplicação: 120 dias → alíquota de IR = 22,5% (conforme tabela regressiva).
- IOF: Resgate após 30 dias → IOF = 0% (sem penalidade de IOF).
- Cálculo do IR: 22,5% × R$ 600 = R$ 135,00.
- Rendimento líquido: R$ 600 − R$ 135 = R$ 465,00.
- Saldo final: R$ 10.000 + R$ 465 = R$ 10.465,00.
Exemplo 2: CDB resgatado em 15 dias (com IOF)
Dados: Mesmo aporte de R$ 10.000 em CDB. Resgate em apenas 15 dias com rendimento bruto de R$ 75.
- IOF (dia 15): Conforme a tabela regressiva do IOF (ver
app/src/finance.ts) → 50% sobre o rendimento bruto. - Cálculo do IOF: 50% × R$ 75 = R$ 37,50.
- Rendimento após IOF: R$ 75 − R$ 37,50 = R$ 37,50.
- Dias de aplicação: 15 dias → alíquota de IR = 22,5%.
- Cálculo do IR: 22,5% × R$ 37,50 = R$ 8,44 (arredondado).
- Rendimento líquido: R$ 37,50 − R$ 8,44 = R$ 29,06.
- Saldo final: R$ 10.000 + R$ 29,06 = R$ 10.029,06.
Observe: O resgate antecipado (dia 15) resultou em um ganho líquido de apenas R$ 29,06 contra R$ 465,00 no exemplo anterior. Esta é a razão pela qual aplicações de longo prazo tendem a ser mais vantajosas: menores alíquotas de IR e sem IOF.
Exemplo 3: LCI/LCA com mesmo rendimento (isenta de IR)
Dados: Mesmo aporte de R$ 10.000 em LCI. Resgate após 120 dias com rendimento bruto de R$ 600.
- Rendimento bruto: R$ 600.
- IR: 0% (LCI/LCA são isentas de IR para pessoa física).
- IOF: 0% (não incide IOF em LCI/LCA).
- Rendimento líquido: R$ 600 − 0 = R$ 600,00.
- Saldo final: R$ 10.000 + R$ 600 = R$ 10.600,00.
Comparação: Com LCI, você fica com R$ 600 de rendimento. Com CDB em 120 dias, ficou com R$ 465. A diferença (R$ 135) é justamente o IR que seria cobrado no CDB. Sempre verifique as condições contratuais e se a isenção se aplica ao seu caso.
Exemplo 4: Poupança (totalmente isenta)
Dados: R$ 10.000 em caderneta de poupança. Após 120 dias, rendimento bruto de R$ 60 (conforme índice da poupança vigente).
- Rendimento bruto: R$ 60.
- IR: 0% (poupança é isenta de IR para pessoa física).
- Rendimento líquido: R$ 60 − 0 = R$ 60,00.
- Saldo final: R$ 10.000 + R$ 60 = R$ 10.060,00.
Nota: Embora isenta de IR, a poupança geralmente oferece rentabilidade menor que CDB ou LCI. A escolha depende do seu objetivo (liquidez, segurança ou rentabilidade).
Observações importantes
- As regras tributárias podem mudar; use sempre fontes oficiais para confirmar alíquotas e procedimentos.
- Alguns fundos de investimento têm regime de tributação diferente (por exemplo, fundos listados como tributos na fonte ou tributação equilibrada para fundos de longo prazo). Consulte a documentação do fundo e a CVM.
- Para declarar no Imposto de Renda anual, verifique as orientações da Receita Federal sobre rendimentos e IRRF.
Fontes oficiais
- Medida Provisória nº 1.303/2025: Tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais (Planalto)
- Lei nº 15.191/2025: Tabela progressiva mensal do IRPF (Planalto)
- Lei nº 9.250/1995: IRPF e base de cálculo (Planalto)
- Receita Federal do Brasil: Orientações sobre Imposto de Renda
- Receita Federal: Tabelas do Imposto de Renda (2026)
- Banco Central: Remuneração dos Depósitos de Poupança
- Banco Central do Brasil: Índices oficiais (DI, SELIC, Poupança)
- CVM: Comissão de Valores Mobiliários (orientações sobre fundos e tributação)